sexta-feira, 12 de outubro de 2012


Educação Infantil:  Infância e Cidadania


  Patricia Maria da F. R. Organista[1]

RESUMO:

Esse artigo aborda a infância, a educação infantil e a cidadania como elementos essenciais para que a criança tenha seu espaço dentro da sociedade como um ser que pensa, tem sentimentos e emoções e, por conseguinte, seja compreendido como sujeito portador de direitos. Toma como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e a Declaração dos Direitos Humanos para fundamentar toda a história da infância e da Educação Infantil. Demonstra as transformações acerca da concepção de criança/infância ao longo do processo histórico.

Palavras-chave: infância, Direitos Humanos, cidadania.


Introdução:

A infância de hoje está muito distante da infância dos anos 70/80, do século passado. Apesar da legislação que tem por objetivo “amparar” a infância como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda vemos muitas crianças abandonadas cuja preocupação não é de brincar ou ser criança, mas sim de trabalhar. Crianças que são facilmente encontradas nas ruas, nos lixões ou em condições de aprendizes, mormente colocadas nestas condições pela dinâmica do capital que não deixa escolha para os pais, que necessitam impor o trabalho infantil para ajudar nas despesas do lar. Crianças adultizadas por sua condição de pobreza, penúria ou abandono que as impedem de terem uma infância digna, uma “Infância”.
A despeito dos avanços nos cuidados e na atenção dada a infância pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em comparação aos aspectos normativos, doutrinários e institucionais dos códigos anteriores, podemos observar que a proteção integral prometida pelo Estatuto, após 22 anos de sua criação, ainda não se concretizou em diversos aspectos. Numa leitura mais crítica ela mantém a entrada precoce no mundo do trabalho a menores de 14 anos, desde que na condição de aprendiz e associado com o estudo, enquanto, por outro lado, penaliza os pais ou responsáveis que mantenham menores trabalhando nas ruas, nos lixões ou em qualquer outra atividade informal. Em outras palavras, o Estatuto discrimina e naturaliza a entrada de menores no mercado de trabalho da “sociedade moderna”, enquanto criminaliza e culpabiliza os adultos responsáveis por submeterem crianças ao trabalho aviltante, degradante. Numa clara opção pela civilização construída e explorada pelo capital em oposição à barbárie do trabalho aviltante. Esquece, pois, que a desigualdade e a herança histórica e cultural não foram suprimidas e nem podem ser pela garantia da Lei, posto que o que a Lei consagra a realidade trai, ou seja, o caminho para igualdade formal e efetiva está além das prerrogativas das Leis, cujos entes são construídos de maneira abstrata.
Não estamos, pois, defendendo o trabalho infantil, mas querendo demonstrar que, embora não possamos negar os avanços do Estatuto, o mesmo abre brechas para a entrada precoce da criança no trabalho. Mesmo que esta possibilidade seja conjugada pelo binômio trabalho-educação, no limite reproduz, em nível legal a adultização da criança.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 3° “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”, portanto não há como terem segurança pessoal estando nas ruas trabalhando para se sustentarem, pois nas ruas as crianças estão sujeitas a todo tipo de “sorte”. Diz também no artigo 3° que temos direito a liberdade. Mas para as crianças que são submetidas a esse tipo de trabalho, a “liberdade de escolha” não existe e sim a imposição do capital que impele aos adultos, por necessidade, exporem as crianças à violência nos sinais, as drogas, ao relento e a todo o tipo de barbárie. Não vivem suas infâncias e pela necessidade de se sustentarem, trocam sem querer, a infância pelo trabalho sem que haja perspectiva de futuro.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)[2], o trabalho infantil no Brasil, é constituído por um contingente de 7,5 milhões de crianças que ingressam no trabalho a partir dos seis anos de idade, trabalhando em média dez horas diariamente, em troca de uma remuneração diária insignificante. Com todas essas horas diárias de trabalho ficam impedidas de estar no âmbito educacional, a Educação Infantil.
O experimentar a infância é direito de toda criança para que haja crescimento biológico, físico e emocional. De acordo com Liduína é preciso (2002), “permitir a toda criança experimentar a infância como uma fase da vida tão importante quanto da adolescência, da maturidade e do envelhecimento”. (p.171)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) estabelece que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, embora o direito da criança de 0 a 6 anos já estivesse assegurado na Constituição de 1988 é reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. A responsabilidade e a preocupação com a educação infantil têm, e deve ser acompanhada por todas as pessoas responsáveis por crianças, principalmente as que estão em idade de estarem na escola.
A criança, ao contrário do que era retratada no século XII, como adultos em miniatura em que o sentimento de infância não existia, pois era tida como um período de transição cujas lembranças se perdiam rapidamente, mostra-se hoje como uma pessoa que pensa, tem emoções. Lidar com a criança hoje, vai para além do cuidar, alcançando uma dimensão ampla, da guarda, cuidados com a higiene e com a assistência. A criança hoje além de todos os cuidados já citados tem o direito de ser educada respeitando sua individualidade e diferentes formas de aprender. Na Educação Infantil a criança terá espaço para aprender e desenvolver suas habilidades tais como atenção, a imaginação e amadurecer a capacidade de se socializar com o outro, experimentando papéis sociais. É no ato lúdico que as crianças constroem seus próprios mundos de faz de conta para assim compreenderem o mundo dos adultos, compreendendo a si mesmas, ressignificando e reelaborando acontecimentos que estruturam seus esquemas de vivências, sua diversidade de sentimentos.

BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Entre os séculos XIII e XVII, a mortalidade infantil encontrava-se em níveis bastante elevados. No século XVI, mesmo com as descobertas científicas prolongando a vida, em especial, das classes dominantes, a criança morta era retratada com muita freqüência em estátuas, nos túmulos, com isso demonstrando que a morte desta era considerada natural, por conseqüência, quando sobreviviam estas eram inseridas imediatamente no mundo dos adultos.
A partir do século XVIII, uma nova percepção acerca da infância fez com que as famílias começassem a vacinar suas crianças contra a varíola e outras práticas de higiene foram utilizadas, assim controlando a mortalidade.
 Com o advento do século XIX, se afirma de maneira definitiva a estrutura burguesa e com ela a sua concepção de família, de infância e da relação das pessoas com a coletividade. A ligação pais/filhos assume um grau de importância muito grande, passando a existir uma preocupação com a educação, com a moral e com a espiritualidade das crianças. As festividades, jogos e brincadeiras que antes eram realizados no coletivo, isto é, no espaço público, agora com um novo olhar para a criança, vão se deslocando para os espaços privados, em virtude das novas formas de organização da estrutura família. Assim de acordo com Kramer (1982), “ o reduto familiar então, torna-se, cada vez mais privado e, progressivamente, esta instituição vai assumindo funções antes preenchidas pela comunidade”. (p.18)
Várias transformações aconteceram na maneira de perceber a criança e com isso não podemos nos esquecer que se na Idade Média a aprendizagem da criança era feita por outras pessoas que não seus pais e fora do convívio familiar, na estrutura burguesa, a aprendizagem, passa a ser fornecida pela família e pela escola, tornando-se instrumento formal e que prepara a criança que sai da vida infantil, para o mundo adulto.
No Brasil, diferente dos países europeus, as escolas de crianças pequenas nasceram da necessidade das mães que saiam para trabalhar fora e da viúvas desamparadas. Os órfãos abandonados pelas mães solteiras também foram beneficiados, pois, “(...) eram sempre filhos de mulheres da corte, pois somente essas tinham do que se envergonhar e motivo para se descartar do filho indesejado” (RIZZO, 2003, p. 37).
Com a preocupação com um número alto da mortalidade infantil, desnutrição, acidentes domésticos, é que alguns setores da sociedade, em especial médicos,  começaram a pensar  num lugar para que as crianças fossem cuidadas, guardadas. Este lugar, tal qual na sociedade européia acima retratada, não pressupunha a salvaguarda da criança em sua totalidade, destacavam-se pelo viés assistencialista, filantrópico e higienista.
A Educação Infantil foi se expandindo de forma crescente nas últimas décadas do século XIX e se intensificam acompanhando o grande processo de urbanização consumada efetivamente na década de 70 do século XX. As mudanças que reconfiguraram o “mundo do trabalho” desde a década de 80 do último século aumentaram sobremaneira a participação da mulher no mercado de trabalho, bem como proporcionaram mudanças na organização da instituição familiar.  A despeito das mudanças visíveis na instituição familiar que contempla mães como “chefes de família”, união homo afetivas etc., a estrutura familiar de ontem e de hoje, são praticamente iguais, já que são frutos do sistema capitalista.
Se o trabalho na sociedade antiga não ocupava o trabalhador durante todo tempo do dia, nas sociedades modernas “(...) o divertimento, tornado quase vergonhoso, não é mais admitido, a não ser em raros intervalos, quase clandestinos” (Ariès, 1981:94). Em outras palavras, a sociedade industrial exige um maior controle dos desejos, sentimentos e afetos dos trabalhadores, com isso, o tempo para a família tornou-se muito mais escasso, já que o trabalho e a preocupação com a carreira tomam praticamente todo o tempo disponível. Desta maneira, as crianças passam mais tempo no espaço institucionalizado da escola e aos cuidados de especialistas que acabam, mesmo que indiretamente, “substituindo” a família no processo educacional.
A criança precisava e carecia de cuidados, e os pais precisavam de uma estrutura para que as crianças tivessem o cuidado adequado para esse novo fenômeno da sociedade. Os fatores urbanização e a saída da mulher de casa para o trabalho fora do lar, fizeram com que os órgãos governamentais reconhecessem na Constituição Federal de 1988 que o atendimento a criança de 0 a 6 anos era uma necessidade e tornou-se legal perante a Lei.  As crianças a partir de então, estavam protegidas, pois era “dever do Estado” assisti-las e ampará-las.  Entretanto, no título que trata dos direitos e garantias fundamentais da educação, em seu artigo 227º, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade o direito à educação.
Do exposto, a educação é, dentre outros, um direito da criança, dever do Estado, da família e da sociedade. Assim, o papel da família no cuidado e na educação das crianças que estão na fase da educação infantil é primordial para a sua sobrevivência física, na estrutura inicial da inteligência, para saúde emocional. Mas a urbanização e o trabalho cada vez mais foram afastando os pais dos filhos, tornando ainda mais complexa e fragmentada a ação da família na participação efetiva da educação. .
Neste momento em que a sociedade já havia pensado em um espaço institucionalizado não só para dar conta dos cuidados da criança, mas também da sua instrução, a criança agora pode ser compreendida como sujeito de direitos, pois, conforme o Art.3º do ECA:

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Do excerto acima, não só a educação, mas também direitos essenciais como direito à vida, saúde, moradia, alimentação, esporte, cultura e liberdade estão contemplados para garantir a criança sua integridade com dignidade. De acordo com o artigo 8° do Estatuto, os direitos da criança começam antes do seu nascimento. As futuras mães têm direito a serem assistidas na rede pública de saúde para que a criança nasça com boas condições de sobrevivência.  
Entretanto, como se pode assegurar dignidade e liberdade onde o capital é sujeito histórico? Mais uma vez repetimos: o que Lei consagra a realidade trai. Recentemente, com o fechamento do lixão de Gramacho vimos centenas de adultos e crianças desesperados sem saberem de onde tirar seu sustento. O que deveria ser motivo de comemoração tornou-se preocupação. O que, no limite, mostra que não pode haver dignidade, nem liberdade plenas sob o domínio do capital. Estes adultos e crianças não choram simplesmente pelo fechamento do lixão, choram pelo abandono e pela irrealização das normas e garantias jurídicas que lhes garantem, sem efetivamente cumprir dignidade.
Ser cidadão, exercer a sua cidadania é ter deveres além dos direitos. É respeitar regras de convivência, cultivar a responsabilidade com a coletividade. E é na família e na Educação Infantil que esses hábitos e regras começam a ser ensinados e praticados.  Na educação infantil também se deve deixar que a criança aprenda a expor suas idéias e a respeitar o outro, sabendo escutá-lo. Educar para a cidadania requer saber valorizar e respeitar o próximo, deixando que o outro tenha vez e voz.
A cidadania está sempre em construção. É uma conquista da humanidade dos que buscam mais direitos, liberdade de expressão, opinião, garantias por direitos individuas e coletivos. Direitos esses que foram conquistados e que estão em constante ameaça de regressão, posto que se depender do capital viveríamos sem cidadania e democracia. Sendo um construto histórico, cidadania e democracia são definidas e redefinidos na luta entre capital e trabalho. Por exemplo, a Declaração dos Direitos Humanos no artigo I diz que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Embora neste artigo esteja fundamentado este direito, nem todos nascem com estes direitos adquiridos. Há ainda muita desigualdade e nem todos conseguem obter os mesmos direitos.  Há de se lutar muito ainda para que todos realmente gozem de todas as prerrogativas de uma sociedade que se diz igualitária, mais não é.   Se sob o domínio do capital dificilmente podemos falar em dignidade, isto não significa que devemos postergar para um futuro incerto a luta pela garantia dos direitos fundamentais conferidos a crianças e adolescentes. Também, não podemos, e isto deve estar claro, renunciarmos a priori os direitos e garantias já preconizados, embora passíveis de denúncias e críticas pela sua não efetivação constatada, por exemplo, na pouca eficiência dos conselhos tutelares – uma inovação do Estatuto, mas que não espaçou a prática autoritária e clientelista que marcam a trajetória política brasileira. Os conselhos que foram criados para mediar a proteção de crianças e adolescentes priorizando sua integralidade se sujeita e é sujeitado às políticas sociais fragmentadas e, portanto, da ineficiência da rede pública de saúde, educação e assistência social.



CONCLUSÃO:

             O artigo acima possibilita perpassar pelo processo histórico da criança/infância e como a educação para cidadania acontece. Pode-se perceber que de uma quase ausência da concepção de criança caminhamos para uma concepção que particularizou o tratamento das mesmas.
Da mesma forma, o ensino sistematizado e institucionalizado foi ganhando importância e prevalecendo sobre outras formas de ensino. A Educação Infantil nasceu da necessidade de se manter as crianças bem cuidadas para que as mães fossem trabalhar. Com o decorrer do tempo, passa a ser um lugar privilegiado para a construção do saber e para o melhor desenvolvimento das crianças.
Os cuidados com a criança foram se intensificando ao longo da história, a mortalidade infantil que antes tinha índices altos, foi caindo e as crianças que não morriam, foram sendo inseridas no mundo do adulto. Com a Constituição de 1988, os cuidados com criança que antes era uma necessidade passam a ser lei e o Estado tinha o dever de cuidá-las e assisti-las juntamente com as suas famílias.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente que surge em 1990, com o intuito de o Estado reconhecer à criança e o adolescente como sujeitos de direitos e deveres desta forma a responsabilidade com o seu bem estar e a sua educação não ficam só a cargo da família.
A partir daí com o ECA, a criança não só tinham direitos mas deveres, e foi no espaço institucionalizado e no seio da família que a criança também sujeito da sociedade, passou a ser ensinada para a cidadania aprendendo a respeitar o próximo, a ouvir e a ter voz e vez.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ARIÈS, P. História Social da criança e da família. Rio de Janeiro: LCT, 1981.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de junho de 1990). Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996). Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
DIMENSTEIN, G. Aprendiz do futuro: cidadania hoje e amanhã. São Paulo: Editora Ática, 1998.
KRAMER, Sônia. A política do pré-escolar no Brasil: a arte do disfarce. Rio de Janeiro, Achiamé, 1982.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Orientações para práticas em serviço. Brasília: MS; 2001.
PAIVA, Edil V. de (org). Pesquisando a formação de professores. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.
RIZZO, Gilda. Creche: organização, currículo, montagem e funcionamento. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
SILVA, Maria Liduína de Oliveira e. Adultização da infância: O cotidiano das crianças trabalhadoras no Mercado Ver-o-peso, em Belém do Pará. In Serviço Social e Sociedade n° 69 ano XXIII Março 2002. São Paulo: Editora Cortez, 2002.
VYGOTSKY. Lev Semenovich. Formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes. 2007.






[1] Psicopedagoga Institucional; Pedagoga com ênfase na área da escola e da empresa;professora da rede CNEC.
[2] Extraído da obra de DIMENSTEIN, G. Aprendiz do futuro: cidadania hoje e amanhã. São Paulo: Ática.1998, p.35
[3] Apresentado no Seminário Internacional de Direitos Humanos - UERJ. 2012

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