Educação
Infantil: Infância e Cidadania
Patricia
Maria da F. R. Organista[1]
RESUMO:
Esse artigo aborda a infância, a
educação infantil e a cidadania como elementos essenciais para que a criança
tenha seu espaço dentro da sociedade como um ser que pensa, tem sentimentos e
emoções e, por conseguinte, seja compreendido como sujeito portador de
direitos. Toma como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e a
Declaração dos Direitos Humanos para fundamentar toda a história da infância e
da Educação Infantil. Demonstra as transformações acerca da concepção de
criança/infância ao longo do processo histórico.
Palavras-chave: infância, Direitos Humanos, cidadania.
Introdução:
A infância
de hoje está muito distante da infância dos anos 70/80, do século passado.
Apesar da legislação que tem por objetivo “amparar” a infância como o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), ainda vemos muitas crianças abandonadas cuja
preocupação não é de brincar ou ser criança, mas sim de trabalhar. Crianças que
são facilmente encontradas nas ruas, nos lixões ou em condições de aprendizes,
mormente colocadas nestas condições pela dinâmica do capital que não deixa
escolha para os pais, que necessitam impor o trabalho infantil para ajudar nas
despesas do lar. Crianças adultizadas por sua condição de pobreza, penúria ou
abandono que as impedem de terem uma infância digna, uma “Infância”.
A
despeito dos avanços nos cuidados e na atenção dada a infância pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) em comparação aos aspectos normativos,
doutrinários e institucionais dos códigos anteriores, podemos observar que a
proteção integral prometida pelo Estatuto, após 22 anos de sua criação, ainda
não se concretizou em diversos aspectos. Numa leitura mais crítica ela mantém a
entrada precoce no mundo do trabalho a menores de 14 anos, desde que na
condição de aprendiz e associado com o estudo, enquanto, por outro lado,
penaliza os pais ou responsáveis que mantenham menores trabalhando nas ruas,
nos lixões ou em qualquer outra atividade informal. Em outras palavras, o
Estatuto discrimina e naturaliza a entrada de menores no mercado de trabalho da
“sociedade moderna”, enquanto criminaliza e culpabiliza os adultos responsáveis
por submeterem crianças ao trabalho aviltante, degradante. Numa clara opção
pela civilização construída e explorada pelo capital em oposição à barbárie do
trabalho aviltante. Esquece, pois, que a desigualdade e a herança histórica e
cultural não foram suprimidas e nem podem ser pela garantia da Lei, posto que o
que a Lei consagra a realidade trai, ou seja, o caminho para igualdade formal e
efetiva está além das prerrogativas das Leis, cujos entes são construídos de
maneira abstrata.
Não
estamos, pois, defendendo o trabalho infantil, mas querendo demonstrar que,
embora não possamos negar os avanços do Estatuto, o mesmo abre brechas para a
entrada precoce da criança no trabalho. Mesmo que esta possibilidade seja
conjugada pelo binômio trabalho-educação, no limite reproduz, em nível legal a
adultização da criança.
De
acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 3° “Todo
indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”, portanto não
há como terem segurança pessoal estando nas ruas trabalhando para se
sustentarem, pois nas ruas as crianças estão sujeitas a todo tipo de “sorte”. Diz
também no artigo 3° que temos direito a liberdade. Mas para as crianças que são
submetidas a esse tipo de trabalho, a “liberdade de escolha” não existe e sim a
imposição do capital que impele aos adultos, por necessidade, exporem as
crianças à violência nos sinais, as drogas, ao relento e a todo o tipo de
barbárie. Não vivem suas infâncias e pela necessidade de se sustentarem, trocam
sem querer, a infância pelo trabalho sem que haja perspectiva de futuro.
De acordo
com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)[2],
o trabalho infantil no Brasil, é constituído por um contingente de 7,5 milhões
de crianças que ingressam no trabalho a partir dos seis anos de idade,
trabalhando em média dez horas diariamente, em troca de uma remuneração diária
insignificante. Com todas essas horas diárias de trabalho ficam impedidas de estar
no âmbito educacional, a Educação Infantil.
O
experimentar a infância é direito de toda criança para que haja crescimento
biológico, físico e emocional. De acordo com Liduína é preciso (2002),
“permitir a toda criança experimentar a infância como uma fase da vida tão
importante quanto da adolescência, da maturidade e do envelhecimento”. (p.171)
A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) estabelece que a educação
infantil é a primeira etapa da educação básica, embora o direito da criança de
0 a 6 anos já estivesse assegurado na Constituição de 1988 é reafirmado no
Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. A responsabilidade e a
preocupação com a educação infantil têm, e deve ser acompanhada por todas as
pessoas responsáveis por crianças, principalmente as que estão em idade de
estarem na escola.
A
criança, ao contrário do que era retratada no século XII, como adultos em
miniatura em que o sentimento de infância não existia, pois era tida como um
período de transição cujas lembranças se perdiam rapidamente, mostra-se hoje
como uma pessoa que pensa, tem emoções. Lidar com a criança hoje, vai para além
do cuidar, alcançando uma dimensão ampla, da guarda, cuidados com a higiene e
com a assistência. A criança hoje além de todos os cuidados já citados tem o
direito de ser educada respeitando sua individualidade e diferentes formas de
aprender. Na Educação Infantil a criança terá espaço para aprender e
desenvolver suas habilidades tais como atenção, a imaginação e amadurecer a
capacidade de se socializar com o outro, experimentando papéis sociais. É no
ato lúdico que as crianças constroem seus próprios mundos de faz de conta para
assim compreenderem o mundo dos adultos, compreendendo a si mesmas,
ressignificando e reelaborando acontecimentos que estruturam seus esquemas de
vivências, sua diversidade de sentimentos.
BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Entre os
séculos XIII e XVII, a mortalidade infantil encontrava-se em níveis bastante
elevados. No século XVI, mesmo com as descobertas científicas prolongando a
vida, em especial, das classes dominantes, a criança morta era retratada com
muita freqüência em estátuas, nos túmulos, com isso demonstrando que a morte desta
era considerada natural, por conseqüência, quando sobreviviam estas eram
inseridas imediatamente no mundo dos adultos.
A partir
do século XVIII, uma nova percepção acerca da infância fez com que as famílias
começassem a vacinar suas crianças contra a varíola e outras práticas de
higiene foram utilizadas, assim controlando a mortalidade.
Com o advento do século XIX, se afirma de
maneira definitiva a estrutura burguesa e com ela a sua concepção de família,
de infância e da relação das pessoas com a coletividade. A ligação pais/filhos
assume um grau de importância muito grande, passando a existir uma preocupação
com a educação, com a moral e com a espiritualidade das crianças. As
festividades, jogos e brincadeiras que antes eram realizados no coletivo, isto
é, no espaço público, agora com um novo olhar para a criança, vão se deslocando
para os espaços privados, em virtude das novas formas de organização da
estrutura família. Assim de acordo com Kramer (1982), “ o reduto familiar então, torna-se, cada vez mais privado e,
progressivamente, esta instituição vai assumindo funções antes preenchidas pela
comunidade”. (p.18)
Várias
transformações aconteceram na maneira de perceber a criança e com isso não
podemos nos esquecer que se na Idade Média a aprendizagem da criança era feita
por outras pessoas que não seus pais e fora do convívio familiar, na estrutura
burguesa, a aprendizagem, passa a ser fornecida pela família e pela escola,
tornando-se instrumento formal e que prepara a criança que sai da vida
infantil, para o mundo adulto.
No
Brasil, diferente dos países europeus, as escolas de crianças pequenas nasceram
da necessidade das mães que saiam para trabalhar fora e da viúvas desamparadas.
Os órfãos abandonados pelas mães solteiras também foram beneficiados, pois,
“(...) eram sempre filhos de mulheres da corte, pois somente essas tinham do
que se envergonhar e motivo para se descartar do filho indesejado” (RIZZO,
2003, p. 37).
Com a
preocupação com um número alto da mortalidade infantil, desnutrição, acidentes
domésticos, é que alguns setores da sociedade, em especial médicos, começaram a pensar num lugar para que as crianças fossem
cuidadas, guardadas. Este lugar, tal qual na sociedade européia acima
retratada, não pressupunha a salvaguarda da criança em sua totalidade,
destacavam-se pelo viés assistencialista, filantrópico e higienista.
A
Educação Infantil foi se expandindo de forma crescente nas últimas décadas do
século XIX e se intensificam acompanhando o grande processo de urbanização
consumada efetivamente na década de 70 do século XX. As mudanças que
reconfiguraram o “mundo do trabalho” desde a década de 80 do último século
aumentaram sobremaneira a participação da mulher no mercado de trabalho, bem
como proporcionaram mudanças na organização da instituição familiar. A despeito das mudanças visíveis na
instituição familiar que contempla mães como “chefes de família”, união homo
afetivas etc., a estrutura familiar de ontem e de hoje, são praticamente
iguais, já que são frutos do sistema capitalista.
Se o
trabalho na sociedade antiga não ocupava o trabalhador durante todo tempo do
dia, nas sociedades modernas “(...) o
divertimento, tornado quase vergonhoso, não é mais admitido, a não ser em raros
intervalos, quase clandestinos” (Ariès, 1981:94). Em outras palavras, a
sociedade industrial exige um maior controle dos desejos, sentimentos e afetos
dos trabalhadores, com isso, o tempo para a família tornou-se muito mais
escasso, já que o trabalho e a preocupação com a carreira tomam praticamente
todo o tempo disponível. Desta maneira, as crianças passam mais tempo no espaço
institucionalizado da escola e aos cuidados de especialistas que acabam, mesmo
que indiretamente, “substituindo” a família no processo educacional.
A criança
precisava e carecia de cuidados, e os pais precisavam de uma estrutura para que
as crianças tivessem o cuidado adequado para esse novo fenômeno da sociedade.
Os fatores urbanização e a saída da mulher de casa para o trabalho fora do lar,
fizeram com que os órgãos governamentais reconhecessem na Constituição Federal
de 1988 que o atendimento a criança de 0 a 6 anos era uma necessidade e
tornou-se legal perante a Lei. As
crianças a partir de então, estavam protegidas, pois era “dever do Estado” assisti-las
e ampará-las. Entretanto, no título que
trata dos direitos e garantias fundamentais da educação, em seu artigo 227º,
determina que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade o direito à
educação.
Do
exposto, a educação é, dentre outros, um direito da criança, dever do Estado,
da família e da sociedade. Assim, o papel da família no cuidado e na educação
das crianças que estão na fase da educação infantil é primordial para a sua
sobrevivência física, na estrutura inicial da inteligência, para saúde
emocional. Mas a urbanização e o trabalho cada vez mais foram afastando os pais
dos filhos, tornando ainda mais complexa e fragmentada a ação da família na
participação efetiva da educação. .
Neste
momento em que a sociedade já havia pensado em um espaço institucionalizado não
só para dar conta dos cuidados da criança, mas também da sua instrução, a
criança agora pode ser compreendida como sujeito de direitos, pois, conforme o
Art.3º do ECA:
A criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
Do
excerto acima, não só a educação, mas também direitos essenciais como direito à
vida, saúde, moradia, alimentação, esporte, cultura e liberdade estão
contemplados para garantir a criança sua integridade com dignidade. De acordo
com o artigo 8° do Estatuto, os direitos da criança começam antes do seu
nascimento. As futuras mães têm direito a serem assistidas na rede pública de
saúde para que a criança nasça com boas condições de sobrevivência.
Entretanto,
como se pode assegurar dignidade e liberdade onde o capital é sujeito
histórico? Mais uma vez repetimos: o que Lei consagra a realidade trai.
Recentemente, com o fechamento do lixão de Gramacho vimos centenas de adultos e
crianças desesperados sem saberem de onde tirar seu sustento. O que deveria ser
motivo de comemoração tornou-se preocupação. O que, no limite, mostra que não
pode haver dignidade, nem liberdade plenas sob o domínio do capital. Estes
adultos e crianças não choram simplesmente pelo fechamento do lixão, choram
pelo abandono e pela irrealização das normas e garantias jurídicas que lhes garantem,
sem efetivamente cumprir dignidade.
Ser
cidadão, exercer a sua cidadania é ter deveres além dos direitos. É respeitar
regras de convivência, cultivar a responsabilidade com a coletividade. E é na
família e na Educação Infantil que esses hábitos e regras começam a ser
ensinados e praticados. Na educação
infantil também se deve deixar que a criança aprenda a expor suas idéias e a
respeitar o outro, sabendo escutá-lo. Educar para a cidadania requer saber
valorizar e respeitar o próximo, deixando que o outro tenha vez e voz.
A
cidadania está sempre em construção. É uma conquista da humanidade dos que
buscam mais direitos, liberdade de expressão, opinião, garantias por direitos
individuas e coletivos. Direitos esses que foram conquistados e que estão em
constante ameaça de regressão, posto que se depender do capital viveríamos sem
cidadania e democracia. Sendo um construto histórico, cidadania e democracia
são definidas e redefinidos na luta entre capital e trabalho. Por exemplo, a
Declaração dos Direitos Humanos no artigo I diz que “todos os seres humanos
nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Embora neste artigo esteja
fundamentado este direito, nem todos nascem com estes direitos adquiridos. Há
ainda muita desigualdade e nem todos conseguem obter os mesmos direitos. Há de se lutar muito ainda para que todos
realmente gozem de todas as prerrogativas de uma sociedade que se diz
igualitária, mais não é. Se sob o
domínio do capital dificilmente podemos falar em dignidade, isto não significa
que devemos postergar para um futuro incerto a luta pela garantia dos direitos
fundamentais conferidos a crianças e adolescentes. Também, não podemos, e isto
deve estar claro, renunciarmos a priori os
direitos e garantias já preconizados, embora passíveis de denúncias e críticas
pela sua não efetivação constatada, por exemplo, na pouca eficiência dos
conselhos tutelares – uma inovação do Estatuto, mas que não espaçou a prática
autoritária e clientelista que marcam a trajetória política brasileira. Os
conselhos que foram criados para mediar a proteção de crianças e adolescentes
priorizando sua integralidade se sujeita e é sujeitado às políticas sociais
fragmentadas e, portanto, da ineficiência da rede pública de saúde, educação e
assistência social.
CONCLUSÃO:
O artigo acima possibilita perpassar pelo processo
histórico da criança/infância e como a educação para cidadania acontece.
Pode-se perceber que de uma quase ausência da concepção de criança caminhamos
para uma concepção que particularizou o tratamento das mesmas.
Da mesma
forma, o ensino sistematizado e institucionalizado foi ganhando importância e
prevalecendo sobre outras formas de ensino. A Educação Infantil nasceu da
necessidade de se manter as crianças bem cuidadas para que as mães fossem
trabalhar. Com o decorrer do tempo, passa a ser um lugar privilegiado para a
construção do saber e para o melhor desenvolvimento das crianças.
Os
cuidados com a criança foram se intensificando ao longo da história, a
mortalidade infantil que antes tinha índices altos, foi caindo e as crianças
que não morriam, foram sendo inseridas no mundo do adulto. Com a Constituição
de 1988, os cuidados com criança que antes era uma necessidade passam a ser lei
e o Estado tinha o dever de cuidá-las e assisti-las juntamente com as suas famílias.
Com o
Estatuto da Criança e do Adolescente que surge em 1990, com o intuito de o
Estado reconhecer à criança e o adolescente como sujeitos de direitos e deveres
desta forma a responsabilidade com o seu bem estar e a sua educação não ficam
só a cargo da família.
A partir
daí com o ECA, a criança não só tinham direitos mas deveres, e foi no espaço
institucionalizado e no seio da família que a criança também sujeito da
sociedade, passou a ser ensinada para a cidadania aprendendo a respeitar o
próximo, a ouvir e a ter voz e vez.
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